Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 03105/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/01/1999 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO RECURSO JUDICIAL |
| Sumário: | 1. O "recurso judicial" a que se refere o art. 17º da Lei 65/93, de 26 de Agosto, na redacção que lhe deu o art. 1º da Lei 8/95, de 29/3, segue a tramitação do processo de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões e não a tramitação dos "recursos contenciosos". 2. Assim, é possível ao Tribunal Administrativo, se o pedido for de deferir, intimar a Administração, nos termos do art. 84º, l da LPTA, a passar a certidão requerida. |
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