Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:03105/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/01/1999
Relator:António São Pedro
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
RECURSO JUDICIAL
Sumário: 1. O "recurso judicial" a que se refere o art. 17º da Lei 65/93, de 26 de Agosto, na redacção que lhe deu o art. 1º da Lei 8/95, de 29/3, segue a tramitação do processo de intimação para consulta de
documentos ou passagem de certidões e não a tramitação dos "recursos contenciosos".
2. Assim, é possível ao Tribunal Administrativo, se o pedido for de deferir, intimar a Administração, nos termos do art. 84º, l da LPTA, a passar a certidão requerida.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: