Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1996/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/16/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não se mostra fundamentado, de forma clara, suficiente e inequívoca, de acordo com o
disposto no artº 125º, nºs l e 2 do CPA, o despacho que não permite saber se se reporta a informação ou
a parecer que o antecedem, por fazer referência a estes de forma absolutamente equívoca.
II - No âmbito de um recurso contencioso é fundamental que a declaração fúndamentadora externe
razões de facto e de direito de forma suficiente, revelando o juízo do autor da decisão administrativa, de
modo que se tome possível para o tribunal o controle da validade substancial do acto que lhe é
apresentado.
III - Tal decorre do facto de a fundamentação expressa dos actos administrativos, sendo uma garantia de
defesa constitucional dos administrados, desde que tais actos afectem direitos ou interesses legalmente
protegidos, nos termos do disposto no artº 268º,nº3 da CRP, é também um princípio fundamental da
administração do Estado de direito, tendo o dever de fundamentação dos actos administrativos como
uma das suas funções, na realização do interesse público que incumbe à Administração, a de permitir o
controle da Administração através da interposição pelos particulares dos recursos quer administrativos
quer contenciosos, bem como de outros meios processuais, onde se possa apreciar a legalidade dos actos
da Administração.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: