Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00620/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/07/1998
Relator:Joaquim Casimiro Gonçalves
Descritores:LOCAL NOCTURNO CONGÉNERE
Sumário:Embora não licenciado para a actividade de discoteca, é abrangido pela incidência do imposto criado pela Lei 36/83, por dever ser qualificado como estabelecimento integrado no conceito de
«local nocturno congénere» aquele em que:
    - existe pista de dança e existem, quer os meios para a audição de musica ambiente (aparelhagem
sonora e instrumentos musicais) quer à própria ocorrência de espectáculos de variedades (os referidos
instrumentos musicais), com a consequente possibilidade de exploração de espectáculos e divertimentos públicos (v. Preâmbulo do Decreto-Lei nº 456/85, de 29/10);
    - no exterior esta assinalado com uma placa indicativa de que se trata de estabelecimento de discoteca ou similar;
    - no estabelecimento está exposta uma tabela de preços que são, em regra, cinco a seis vezes
superiores aos praticados em estabelecimentos de café;
    -o arguído (proprietário do estabelecimento) comprava, predominantemente, whisky, brandy, cerveja, águas minerais e refrigerantes;
    - em que, pelo menos por várias vezes, os clientes se mantiveram no estabelecimento até às 4.30
horas.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: