Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01365/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/29/1998
Relator:António S. Pedro
Descritores:EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:O despacho judicial proferido num processo de "inexecução de sentença", que se limita a
ordenar se oficie ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos e para os efeitos do artigo 12 do
Dec. Lei 256/A/77 de 17 de Junho, depois de um outro, proferido no mesmo processo e já transitado, no qual se determinara estar já esgotado o poder jurisdicional e se remeteram as partes para acção de
responsabilidade prevista no artigo 11 do mesmo Dec. Lei 256/A/77 de 17 de Junho, é nulo por
(i) falta de fundamentação,
(ii) violação do caso julgado formal e
(iii) excesso de pronúncia (art.os 668, nº 1 alínea b) e d) do Cód. Proc. Civil).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: