Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01365/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/29/1998 |
| Relator: | António S. Pedro |
| Descritores: | EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | O despacho judicial proferido num processo de "inexecução de sentença", que se limita a ordenar se oficie ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos e para os efeitos do artigo 12 do Dec. Lei 256/A/77 de 17 de Junho, depois de um outro, proferido no mesmo processo e já transitado, no qual se determinara estar já esgotado o poder jurisdicional e se remeteram as partes para acção de responsabilidade prevista no artigo 11 do mesmo Dec. Lei 256/A/77 de 17 de Junho, é nulo por (i) falta de fundamentação, (ii) violação do caso julgado formal e (iii) excesso de pronúncia (art.os 668, nº 1 alínea b) e d) do Cód. Proc. Civil). |
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