Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01018/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/03/1998 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA VALIDADE FORMAL E SUBSTANCIAL |
| Sumário: | 1- A lei basta-se, para que se mostre cumprido o requisito previsto na alínea c) do n°l do artigo 212 do CPT, "com a indicação na decisão de aplicação da coima, dos elementos que contribuíram para a fixação da coima aplicada", não exigindo, pois, que os elementos indicados sejam todos e só os referidos no artigo 190, ou que esses elementos justifiquem a coima aplicada, ou seja, o acerto da decisão, até porque estamos aqui no campo da validade formal da decisão e não da sua validade substancial. 2- Assim, só a falta absoluta de indicação desses elementos será geradora da nulidade prevista na alínea d) do n°l do artigo°195 do CPT, não sendo aplicável às decisões de aplicação da coima em processo de contra ordenação fiscal, a disciplina do CPA, designadamente o seu artigo°125, porque afastada pelas normas especiais do CPT, que regem essa matéria. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |