Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01018/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/03/1998
Relator:F. Xavier
Descritores:DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
VALIDADE FORMAL E SUBSTANCIAL
Sumário: 1- A lei basta-se, para que se mostre cumprido o requisito previsto na alínea c) do n°l do artigo 212 do CPT, "com a indicação na decisão de aplicação da coima, dos elementos que contribuíram para a fixação da coima aplicada", não exigindo, pois, que os elementos indicados sejam todos e só os
referidos no artigo 190, ou que esses elementos justifiquem a coima aplicada, ou seja, o acerto da
decisão, até porque estamos aqui no campo da validade formal da decisão e não da sua validade
substancial.
2- Assim, só a falta absoluta de indicação desses elementos será geradora da nulidade prevista na alínea d) do n°l do artigo°195 do CPT, não sendo aplicável às decisões de aplicação da coima em processo de contra ordenação fiscal, a disciplina do CPA, designadamente o seu artigo°125, porque afastada pelas normas especiais do CPT, que regem essa matéria.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: