Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4641/00 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 11/27/2001 |
| Relator: | J. Fonseca Carvalho |
| Descritores: | PRÉDIO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | 1º Não constando do titulo aquisitivo o destino para construção de determinado prédio rústico não pode a AF com base em escritura de doação desse terreno a uma Câmara inferir tal qualidade para efeitos do nº 3 do artigo 6 do CCA por a escritura em que se baseia não poder ser qualificada como titulo aquisitivo. 2º Resultando a vocação edificativa não reconhecida em titulo aquisitivo de operação de loteamento que foi posteriormente invalidado pelo PDM não se encontram igualmente preenchidos os requisitos legais que permitam à AF qualificar tal terreno como terreno para construção ao abrigo do citado nº 3 do artigo 6º do CCA. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |