Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4641/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:11/27/2001
Relator:J. Fonseca Carvalho
Descritores:PRÉDIO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:1º Não constando do titulo aquisitivo o destino para construção de determinado prédio rústico não pode a AF com base em escritura de doação desse terreno a uma Câmara inferir tal qualidade para efeitos do nº 3 do artigo 6 do CCA por a escritura em que se baseia não poder ser qualificada como titulo aquisitivo.
2º Resultando a vocação edificativa não reconhecida em titulo aquisitivo de operação de loteamento que foi posteriormente invalidado pelo PDM não se encontram igualmente preenchidos os requisitos legais que permitam à AF qualificar tal terreno como terreno para construção ao abrigo do citado nº 3 do artigo 6º do CCA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: