Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01279/98 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 04/14/2004 |
| Relator: | Fonseca Carvalho |
| Descritores: | PEDIDO DE ACLARAÇÃO |
| Sumário: | I- Emerge do artigo 669 do CPC que o pedido de aclaração de sentença ou acórdão impõe ao requerente a alegação ou objectivação da obscuridade bem como a ambiguidade terminológica ou de sentido de que diz enfermar a decisão II- Não integra um pedido de aclaração mas de consulta ao Tribunal requerer se na expressão «com todas as consequências legais»que complementou o decreto de anulação do acto de liquidação impugnado cabe a devolução do imposto entretanto pago III- Com todas as consequências legais mais nada se quer significar que o acto anulado deixou de existir na ordem jurídica a partir da prolacção da sentença «produzindo todos os seus efeitos ex tunc pelo que tido se deve passar como se ele não houvera sido praticado» Freitas do Amaral in A execução das sentenças nos TA pp65 |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | A folhas 164 dos autos veio a recorrente Tropical .....Ldª pedir aclaração do acórdão no sentido de determinar se a expressão «com todas as consequências legais» implica para o Fisco a devolução de todas as quantias entretanto pagas à Fazenda e emergente da fixação da matéria colectável fixada aos anos de 1990 1991 e1992 Ouvido o M.º P.º pronuncia-se pelo indeferimento do pedido pois entende que o pedido de aclaração consentido no artigo 669 do CPC implica uma alegação demonstrada da obscuridade e ou de ambiguidade terminológica ou de sentido do decidido o que neste caso não aconteceu. Cumpre decidir Em causa no acórdão de que se pede agora aclaração estava a sindicância da sentença do Tribunal Tributário de 1ª Instância que julgara a impugnação judicial improcedente em relação à liquidação de IVA relativo aos anos de 1990 1991 e 1992. O Tribunal de recurso decidiu que a liquidação impugnada padecia de ilegalidade por preterição de formalidade legal e consequentemente dando provimento ao recurso julgou a impugnação procedente anulou a liquidação em causa com todas as consequências legais. A recorrente no seu pedido de aclaração não objectiva qualquer obscuridade de que padeça a sentença ou ambiguidade terminológica ou de sentido. Vem antes formular um pedido que é o de saber se na expressão«com todas as consequências legais » cabe a devolução de tidas as quantias entretanto pagas. Ora este pedido não é uma aclaração mas antes uma consulta que não cabe ao Tribunal satisfazer Aquilo que o Tribunal entende por «julgar a impugnação procedente e anular a liquidação com todas as consequências legais é apenas a de que face à ilegalidade detectada determinou a anulação da liquidação adicional impugnada conforme era pedido ao Tribunal sendo consequência legal da anulação judicial da liquidação a anulação de todos os seu efeitos «ex tunc »pelo que tudo se deve passar como se ele não houvera sido praticado Cfr artigo 100 da LGT Ou seja a sentença anulatória tem efeitos constitutivos e eficácia retroactiva Pelo incidente a que deu causa condeno a recorrente no mínimo da taxa de justiça Notifique e registe. Lisboa 14 04 2004 José Maria da Fonseca Carvalho |