Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4061/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:06/26/2001
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:ISENÇÃO
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO
Sumário:1. Os benefícios fiscais previstos nos artºs 36º e 36º-A do EBF só podem ser reconhecidos pela Administração Fiscal desde que, à data do pedido de reconhecimento, estejam verificados os pressupostos de facto e de direito de que depende a sua concessão, de acordo com o artº 11º do mesmo diploma.
2. Assim, não podem ser reconhecidos tais benefícios para o futuro, desconhecendo-se se chegarão a ocorrer os referidos pressupostos ou a identidade dos eventuais sujeitos passivos do imposto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: