Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4739/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 06/05/2001 |
| Relator: | Eugénio Sequeira |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | 1. Não ocorrerem os vícios de falta de fundamentação e de omissão de pronúncia da sentença recorrida, quando na mesma, se aponta a doutrina que conduz àquela decisão e mesmo uma norma legal, e houve expressa pronúncia, em determinado sentido, ainda que diverso do pretendido pelo oponente, quanto às questões suscitadas, na petição inicial; 2. A interrupção da prescrição tem-se por verificada nos cinco dias posteriores à data da entrada em juizo da petição, salvo se tal citação não ocorrer por facto imputável ao autor; 3. Tal imputabilidade deve ser aferida objectivamente à luz do principio da causalidade adequada; 4. No caso em que a exequente indicou uma morada errada do executado, mas que só para a passagem da carta precatória para citação transcorreu mais de um ano, afasta desde logo tal nexo de causalidade, antes sendo este atraso de imputar ao tribunal, devendo ter-se a citação por interrompida passados que sejam aqueles cinco dias. |
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| Decisão Texto Integral: |