Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4739/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:06/05/2001
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:1. Não ocorrerem os vícios de falta de fundamentação e de omissão de pronúncia da sentença recorrida, quando na mesma, se aponta a doutrina que conduz àquela decisão e mesmo uma norma legal, e houve expressa pronúncia, em determinado sentido, ainda que diverso do pretendido pelo oponente, quanto às questões suscitadas, na petição inicial;
2. A interrupção da prescrição tem-se por verificada nos cinco dias posteriores à data da entrada em juizo da petição, salvo se tal citação não ocorrer por facto imputável ao autor;
3. Tal imputabilidade deve ser aferida objectivamente à luz do principio da causalidade adequada;
4. No caso em que a exequente indicou uma morada errada do executado, mas que só para a passagem da carta precatória para citação transcorreu mais de um ano, afasta desde logo tal nexo de causalidade, antes sendo este atraso de imputar ao tribunal, devendo ter-se a citação por interrompida passados que sejam aqueles cinco dias.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: