Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00059/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | REPOSICIONAMENTO DE FUNCIONÁRIOS REVOGAÇÃO DE ACTO ADMINISTRATIVO ILEGAL DGCI |
| Sumário: | l)- O despacho que determina o reposicionamento de funcionários da Administração Fiscal , integrados , anteriormente , em determinado índice remuneratório , tem carácter inovatório e lesivo , sendo , como tal, directamente recorrível . 2)- O acto referido , em l), que revoga anterior acto da Administração, com fundamento na sua ilegalidade , não pode Ter eficácia retroactiva limitada , uma vez que tal reposicionamento , configurando um novo « status» dado aos funcionários , a partir de determinado momento , deve ser acompanhado de todos os direitos e deveres inerentes a esse « status » , desde o momento da respectiva atribuição . |
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