Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00059/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/02/1999
Relator:António Ferreira Xavier Forte
Descritores:REPOSICIONAMENTO DE FUNCIONÁRIOS
REVOGAÇÃO DE ACTO ADMINISTRATIVO ILEGAL
DGCI
Sumário:l)- O despacho que determina o reposicionamento de funcionários da Administração Fiscal ,
integrados , anteriormente , em determinado índice remuneratório , tem carácter inovatório e lesivo ,
sendo , como tal, directamente recorrível .
2)- O acto referido , em l), que revoga anterior acto da Administração, com fundamento na sua
ilegalidade , não pode Ter eficácia retroactiva limitada , uma vez que tal reposicionamento ,
configurando um novo « status» dado aos funcionários , a partir de determinado momento , deve ser
acompanhado de todos os direitos e deveres inerentes a esse « status » , desde o momento da respectiva atribuição .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: