Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3482/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/10/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
FALSIDADE DO TITULO
INEXIGIBILIDADE
Sumário: 1. A falsidade do titulo executivo, fundamento de oposição subsumivel à alínea c) do n.ºl do
art.0 286.º do CPT , abrange tão só a sua falsidade material consistente na sua desconformidade com o
original, e não a eventual falsidade intelectual, ou ideológica porventura traduzida na alegada
desconformidade entre a realidade e o teor do titulo executivo;
2. A falta de notificação da liquidação exequenda torna a divida inexigível, o que constitui um
fundamento válido de oposição, subsumivel à alínea h) do n.ºl do art.º 286.º do CPT;
3. Não tendo a sentença recorrida conhecido deste fundamento por o haver considerado prejudicado pela
procedência da oposição por outro fundamento, improcedendo este, impõe-se conhecer daquele, o que
tem de ser feito na l.a Instância quando os autos não forneçam os necessários elementos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: