Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3482/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/10/2000 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FALSIDADE DO TITULO INEXIGIBILIDADE |
| Sumário: | 1. A falsidade do titulo executivo, fundamento de oposição subsumivel à alínea c) do n.ºl do art.0 286.º do CPT , abrange tão só a sua falsidade material consistente na sua desconformidade com o original, e não a eventual falsidade intelectual, ou ideológica porventura traduzida na alegada desconformidade entre a realidade e o teor do titulo executivo; 2. A falta de notificação da liquidação exequenda torna a divida inexigível, o que constitui um fundamento válido de oposição, subsumivel à alínea h) do n.ºl do art.º 286.º do CPT; 3. Não tendo a sentença recorrida conhecido deste fundamento por o haver considerado prejudicado pela procedência da oposição por outro fundamento, improcedendo este, impõe-se conhecer daquele, o que tem de ser feito na l.a Instância quando os autos não forneçam os necessários elementos. |
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| Decisão Texto Integral: |