Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2812/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/10/2000 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO SAÍDA PARA O ESTRANJEIRO |
| Sumário: | 1. Nos termos do artº 145º n" 4 CPC, na excepção de justo impedimento, observados que sejam os respectivos requisitos, o que cessa é o efeito extintivo do decurso do prazo peremptório e não o seu início, na medida em que a parte é admitida a praticar o acto pese embora o prazo se tenha esgotado. 2. No domínio da normalidade do agir de uma pessoa mediana e vulgar, não é sustentável que uma saída para o estrangeiro em via de negócios possa ser considerada como um evento imprevisto e estranho à vontade da parte. |
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| Decisão Texto Integral: |