Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00601/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/26/1998 |
| Relator: | Fernanda Xavier |
| Descritores: | OPOSIÇÃO PAGAMENTO DA DÍVIDA |
| Sumário: | I- O pagamento da dívida de imposto, para efeitos da alínea e) do nº l do artigo 286 do CPT, prova-se através do competente documento, nos termos dos artigo 115 e 116 do mesmo diploma legal e só releva se for anterior à instauração da execução. II- A nota de antenor liquidação, relativa a imposto da mesma natureza e do mesmo exercício do exequendo, não pode provar o pagamento deste, que resultou de liquidação correctiva daquela, com base em novos elementos fornecido pelo oponente, em declaração de substituição da inicial. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |