Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01413/98
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:06/29/2000
Relator:João Beato Oliveira de Sousa
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
COMPETÊNCIA DISPOSITIVA PRIMÁRIA
MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GESTÃO ADMINISTRATIVA E DOS RECURSOS HUMANOS
Sumário:1- Nos termos do art. 5º nºs 3 e 4 do DL 48/94 de 24-2, que aprovou a lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, compete ao Departamento Geral da Administração, dirigido por um Director equiparado, para todos os efeitos legais, a Director-Geral, assegurar a gestão administrativa e dos recursos humanos do MNE.
2- Nos termos da disposição legal citada e ainda dos pontos 9 a 22 do Mapa II anexo ao DL 323/89, de 26-9, era o referido Director do Departamento Geral da Administração do MNE a entidade detentora da competência dispositiva primária para apreciar a pretensão do recorrente a que lhe fosse reconhecida a categoria de técnico superior principal, por ser a adequada às funções por si desempenhadas, e paga a diferença entre o vencimento correspondente a tais funções e o vencimento de primeiro oficial, efectivamente auferido.
3- O MNE não possuía competência dispositiva primária naquela matéria, atenta a inexistência de disposição legal que lha conferisse.
4- O MNE dispunha apenas de uma competência revogatória, que poderia exercer, como superior hierárquico se fosse o caso.
5- Assim, o Ministro não tinha o dever de decidir a pretensão do Recorrente e não se formou o indeferimento tácito impugnado artigos 9º e 109º nº 1 CPA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: