Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2368/99
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:05/17/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:PRIORIDADE NO CONHECIMENTO DOS VÍCIOS DO ACTO
NULIDADE DE SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS
Sumário:I- A falta de audiência dos interessados a que respeita o art. 100º do CPA, sendo vício do procedimento que afecta a formação da vontade do autor do acto, tem projecção e alcance mais vasto enquanto inquina uma parte do procedimento onde se encontra proferida a decisão final submetida a sindicância.
II- Anulado o acto por essa razão, e cumprido posteriormente o direito de audiência, é de admitir que as respostas dos interessados constituam novos elementos que possam levar à prolação de nova decisão administrativa, eventualmente diferente e até em plena satisfação substantiva dos interesses dos recorrentes contenciosos.
Daí, a prioridade do seu conhecimento justificada pela mais eficaz tutela que a sua procedência pode efectivamente proporcionar, como o determina o art. 57º da LPTA.
III- A procedência desse vício prejudica o conhecimento dos restantes e, por essa razão, não se pode falar em nulidade de sentença por omissão de pronúncia (art. 668º, nºl, al. d), do CPC).
IV- A audiência dos interessados, traduzindo entre outras coisas um direito de resposta, é já a manifestação de um verdadeiro principio do contraditório que assegure uma discussão plena do assunto através de um procedimento imparcial e público e que ponha em confronto os critérios defendidos pelos vários interessados, assim representando a exigência constitucional do direito de participação dos cidadãos na formação das decisões que lhes digam respeito plasmado no art. 267º, nº5, da CRP.
V- Mas se o contraditório representa a institucionalização de um direito, a sua utilidade prefigura o pano de fundo que densifica a sua substancialização.
É essa marca de um contraditório útil que justifica o art. 103º ao definir os casos em que é negada a audiência ou aqueles em que ela é dispensada.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: