Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2368/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/17/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | PRIORIDADE NO CONHECIMENTO DOS VÍCIOS DO ACTO NULIDADE DE SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS |
| Sumário: | I- A falta de audiência dos interessados a que respeita o art. 100º do CPA, sendo vício do procedimento que afecta a formação da vontade do autor do acto, tem projecção e alcance mais vasto enquanto inquina uma parte do procedimento onde se encontra proferida a decisão final submetida a sindicância. II- Anulado o acto por essa razão, e cumprido posteriormente o direito de audiência, é de admitir que as respostas dos interessados constituam novos elementos que possam levar à prolação de nova decisão administrativa, eventualmente diferente e até em plena satisfação substantiva dos interesses dos recorrentes contenciosos. Daí, a prioridade do seu conhecimento justificada pela mais eficaz tutela que a sua procedência pode efectivamente proporcionar, como o determina o art. 57º da LPTA. III- A procedência desse vício prejudica o conhecimento dos restantes e, por essa razão, não se pode falar em nulidade de sentença por omissão de pronúncia (art. 668º, nºl, al. d), do CPC). IV- A audiência dos interessados, traduzindo entre outras coisas um direito de resposta, é já a manifestação de um verdadeiro principio do contraditório que assegure uma discussão plena do assunto através de um procedimento imparcial e público e que ponha em confronto os critérios defendidos pelos vários interessados, assim representando a exigência constitucional do direito de participação dos cidadãos na formação das decisões que lhes digam respeito plasmado no art. 267º, nº5, da CRP. V- Mas se o contraditório representa a institucionalização de um direito, a sua utilidade prefigura o pano de fundo que densifica a sua substancialização. É essa marca de um contraditório útil que justifica o art. 103º ao definir os casos em que é negada a audiência ou aqueles em que ela é dispensada. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |