Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2701/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/21/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:OPOSIÇÃO
LEGALIDADE DA DÍVIDA
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
Sumário: 1. A alegação na Petição Inicial de oposição, como fundamento (causa de pedir) desta, de
que uma sociedade não pode ser sujeito passivo de IRS, pois que só pode ser sujeito passivo de IRC e,
por isso, sendo a recorrente uma sociedade, o imposto (IRS) que lhe foi liquidado não existe para ela,
não se subsume ao fundamento de oposição referido na al. a) do nº l do art. 286º do CPT, o qual não
abarca, manifestamente, a invocação da ilegalidade em concreto da dívida exequenda.
2. Aquela alegação feita na PI reconduz-se à pretensão da discussão sobre a existência ou inexistência
de facto tributário (sobre a incidência subjectiva ou objectiva do imposto e sobre a legalidade desta
incidência, susceptível, aliás, de impugnação nos termos do art. 152º do CPT, por se tratar de dívida por
falta de entrega de imposto (IRS) retido na fonte) e, por isso, se não tiverem sido invocados outros
fundamentos de oposição a respectiva PI deve ser rejeitada liminarmente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: