Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4559/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/20/2001
Relator:J. Gonçalves
Descritores:SISA
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO EM TERRENO DOMINIAL
Sumário:1. Resulta dos arts. 21º e 26º do DL nº 468/71, de 5/11. que o titular do direito de uso
privativo é também titular do direito de propriedade sobre as instalações construídas em terreno
dominial, podendo transmiti-las ou onerá-las. O titular do direito de uso privativo é o dono das
construções feitas em terreno de domínio público, pelo menos até e se reverterem para a Administração.
2. Não é a circunstância de determinadas construções estarem ou não estarem implantadas em terreno
alheio que determina a sua inclusão no conceito de prédio.
3. O conceito fiscal de prédio é mais abrangente do que o equivalente conceito civil.
4. É legal a liquidação da sisa por aquisição a título oneroso de construções edificadas em terreno de
domínio público.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: