Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1442/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/14/1999 |
| Relator: | Carlos Araújo |
| Descritores: | PRIMEIROS SARGENTOS DA MARINHA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | Face aos motivos constantes do preâmbulo do DL nº 80/95, de 22/4, a discriminação remuneratória positiva instituída para os 1ºs Sargentos da Marinha e apenas parcialmente corrigida pelo DL nº 299/97, de 31/10, em relação aos restantes 1ºs Sargentos do Exército e da Força Aérea, não é susceptível de beliscar o princípio constitucional da igualdade, por encontrar aí um mínimo de fundamentação. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |