Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1442/98
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:10/14/1999
Relator:Carlos Araújo
Descritores:PRIMEIROS SARGENTOS DA MARINHA.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário: Face aos motivos constantes do preâmbulo do DL nº 80/95, de 22/4, a discriminação
remuneratória positiva instituída para os 1ºs Sargentos da Marinha e apenas parcialmente corrigida pelo
DL nº 299/97, de 31/10, em relação aos restantes 1ºs Sargentos do Exército e da Força Aérea, não é
susceptível de beliscar o princípio constitucional da igualdade, por encontrar aí um mínimo de
fundamentação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: