Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5672/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/25/2001 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | CORTIÇA DE HERDADE EXPROPRIADA. |
| Sumário: | 1. Não há fundamento para intentar-se, ao abrigo dos arts. 381º e seguintes, do C. Processo Civil, providência cautelar visando impedir a venda e a retirada de cortiça de herdade expropriada na pendência da acção em que se pediu a caducidade da declaração de utilidade pública. 2. Não há fundamento para se impedir a traditio da cortiça de herdade expropriada vendida, quando não foi posta em causa a validade da transacção. |
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| Decisão Texto Integral: |