Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5672/00
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:10/25/2001
Relator:Carlos Maia Rodrigues
Descritores:CORTIÇA DE HERDADE EXPROPRIADA.
Sumário:1. Não há fundamento para intentar-se, ao abrigo dos arts. 381º e seguintes, do C. Processo Civil, providência cautelar visando impedir a venda e a retirada de cortiça de herdade expropriada na pendência da acção em que se pediu a caducidade da declaração de utilidade pública.
2. Não há fundamento para se impedir a traditio da cortiça de herdade expropriada vendida, quando não foi posta em causa a validade da transacção.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: