Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65210
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/06/1998
Relator:Jorge Lino R. Alves de Sousa
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO
CASO JULGADO PARCIAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
GERÊNCIA DE DIREITO
PRESUNÇÃO DA GERÊNCIA DE FACTO
ÓNUS MATERIAL DA PROVA
Sumário:I.- Se a parte dispositiva da sentença contiver decisões distintas, pode o recorrente, em regra,
restringir o objecto do recurso a qualquer delas, de modo expresso, ou tácito, inclusivamente nas
conclusões da respectiva alegação.
   II.- Relativamente à parte da decisão que é afastada do objecto do recurso, forma-se caso julgado
parcial, que não pode ser prejudicado pela decisão do recurso, nem pela anulação do processo ou da
decisão recorrida.
   III.- Em matéria de responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de
responsabilidade limitada, incumbe à Fazenda Pública o ónus material da prova da efectiva gerência do administrador oponente.
   IV.- Verificada a gerência de direito, presume-se naturalmente a gerência de facto.
   V.- Para infirmar a presunção natural da gerência de facto, basta que se produza contraprova, e não, necessariamente, prova do contrário.
   VI.- Provada a gerência efectiva, no período de constituição, ou de cobrança voluntária, o gerente
pode ser responsabilizado pelo pagamento da divida exequenda, não lhe falecendo, em tal caso,
legitimidade para a respectiva execução fiscal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: