Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4051/00
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:04/26/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO
IDONEIDADE DO MEIO PROCESSUAL
CONTRATO DE AVENÇA
Sumário:1. Apesar de ter sido praticado um acto administrativo, o interessado pode ainda lançar mão da acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, desde que o faça dentro do prazo do recurso, e se prove que só assim lhe é assegurada uma protecção judicial efectiva do direito a que se arroga.
2. Pretendendo o A. que os RR - Direcçâo-Geral de Viação, Ministro da Administração Interna, Ministro Adjunto e Ministro das Finanças - sejam condenados a reconhecer o seu direito à integração na D.G.V. por via do concurso previsto no DL n.º 195/97, de 31 de Julho, e sendo pressuposto da aplicação deste diploma a existência de um despacho autorizador de contrato a termo certo dos ministros responsáveis pelas Finanças e pela Função pública (n.º 4 do art.º 2.º do DL n.º 195/97), não se afigura como efectivamente tutelador do direito do A. a interposição de recurso contencioso de um despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna que indeferiu a sua pretensão no sentido de ser abrangido pelo DL n.º 81-A/96, de 21 de Junho;
3. Com efeito, ainda que o A. obtenha ganho de causa no recurso contencioso interposto do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, não fica, por essa via, assegurada a satisfação efectiva do direito a que se arroga; e isto porque a satisfação efectiva de tal direito depende, além do mais, de um despacho conjunto autorizador do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Função Pública.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: