Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4051/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/26/2001 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO IDONEIDADE DO MEIO PROCESSUAL CONTRATO DE AVENÇA |
| Sumário: | 1. Apesar de ter sido praticado um acto administrativo, o interessado pode ainda lançar mão da acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, desde que o faça dentro do prazo do recurso, e se prove que só assim lhe é assegurada uma protecção judicial efectiva do direito a que se arroga. 2. Pretendendo o A. que os RR - Direcçâo-Geral de Viação, Ministro da Administração Interna, Ministro Adjunto e Ministro das Finanças - sejam condenados a reconhecer o seu direito à integração na D.G.V. por via do concurso previsto no DL n.º 195/97, de 31 de Julho, e sendo pressuposto da aplicação deste diploma a existência de um despacho autorizador de contrato a termo certo dos ministros responsáveis pelas Finanças e pela Função pública (n.º 4 do art.º 2.º do DL n.º 195/97), não se afigura como efectivamente tutelador do direito do A. a interposição de recurso contencioso de um despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna que indeferiu a sua pretensão no sentido de ser abrangido pelo DL n.º 81-A/96, de 21 de Junho; 3. Com efeito, ainda que o A. obtenha ganho de causa no recurso contencioso interposto do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, não fica, por essa via, assegurada a satisfação efectiva do direito a que se arroga; e isto porque a satisfação efectiva de tal direito depende, além do mais, de um despacho conjunto autorizador do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Função Pública. |
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