Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00072/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/13/1999 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | TAXAS DE CONSERVAÇÃO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | 1. A taxa de conservação de esgotos constitui uma verdadeira taxa, tendo natureza tributária; 2. A tal taxa é de aplicar o prazo prescricional (geral) de 20 anos da norma do art.° 309.° do Código Civil, na falta de norma própria para o caso; 3. Não é de aplicar a norma do art.° 27.° do CPCI e nem a actual de 34.° do CPT, por estas apenas se reportarem às obrigações tributárias provenientes de contribuições ou de impostos. |
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| Decisão Texto Integral: |