Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1446/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 03/07/2002 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | ACTO INTERNO ACTO ADMINISTRATIVO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | 1. Não é acto interno, mas verdadeiro acto administrativo, o despacho do CEMFA de 4/3/98 que implicitamente indeferiu o pedido formulado pelo recorrente para que lhe fossem pagos os retroactivos percebidos como sargento desde a publicação do DL 80/95 de 22/4 por entender que o pedido deste apenas poderá ser ultrapassado por via legislativa. 2. Não é lícito amarrar a Administração a uma obediência cega à lei, estabelecendo uma presunção absoluta da sua constitucionalidade, pelo que, apenas se a inconstitucionalidade for evidente, deve prevalecer o princípio da vinculação constitucional directa das autoridades administrativas. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |