Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00924/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/23/1998
Relator:J. Madeira Santos
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Sumário:A Junta de Freguesia cujo Presidente foi judicialmente intimado a promover a emissão de
determinadas certidões num certo prazo, carece de legitimidade para interpor recurso dessa decisão,
ainda que sustente que o processo de intimação fora inicial  e indevidamente deduzido contra si.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: