Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00924/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/23/1998 |
| Relator: | J. Madeira Santos |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER |
| Sumário: | A Junta de Freguesia cujo Presidente foi judicialmente intimado a promover a emissão de determinadas certidões num certo prazo, carece de legitimidade para interpor recurso dessa decisão, ainda que sustente que o processo de intimação fora inicial e indevidamente deduzido contra si. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |