Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00750/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/23/1998 |
| Relator: | São Pedro |
| Descritores: | COMISSÃO DE SERVIÇO EM CARGO DIRIGENTE INAMOVIBILIDADE EXTINÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO (TRANSFERÊNCIA OU DESTACAMENTO POR CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO) |
| Sumário: | I - O destacamento ou a transferência, fundamentada em conveniência de serviço, do Director de Departamento de Gestão Urbanística e de Obras Particulares da Câmara Municipal de Gondomar para um outro Departamento da mesma Câmara, onde passa a desempenhar funções diversas e estar subordinado hierarquicamente, não só a um Director de Departamento, mas ainda a um Chefe de Divisão, equivale para todos os efeitos, à cessação da comissão de serviço no cargo dirigente de Director de Departamento. II - Tal destacamento ou transferência viola o art. 7º, nº 2 do DL nº 323/89, de 26 de Setembro, na medida em que traduz uma forma de cessação da comissão de serviço, não prevista nem permitida desse artigo. |
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