Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00585/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/10/1998
Relator:Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Descritores:IMPROCEDÊNCIA DA SIMPLES ALEGAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE
ALEGAÇÃO DE POSSE
Sumário:I.- Por meio de embargos de terceiro, só pode defender-se a posse correspondente a um
direito que goze de tutela possessória.
II.- Para efeitos de tutela possessória, a posse é uma realidade distinta, e autónoma, relativamente ao direito nos termos do qual se é possuidor (posse formal)
III.- Por isso, da alegação do direito de propriedade não resulta, ipso facto, a alegação
da posse adequada a esse direito.
IV.- A posse terá de ser objecto de alegação própria, mediante a especificação e a concretização de acto ou de actos donde ela deva inferir-se.
V.- A falta de alegação da posse do bem penhorado conduz, necessariamente à improcedência dos
embargos de terceiro,
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: