Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3112/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | CULPA NA INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO |
| Sumário: | 1. No seguimento da jurisprudência já firmada pelo Tribunal Constitucional, é de entender que o art" 13º do CPT não sofre de inconstitucional idade - cfr. Acórdão do TC n" 328/94 de 13.4. 2. Na fixação das causas de desculpação constantes do art0 13 º CPT - "... não foi por culpa sua que o património da empresa ou sociedade de responsabilidade limitada se tomou insuficiente para a satisfação dos créditos fiscais" -' o legislador lançou mão de um conceito normativo indeterminado. privado de definição específica, daí que, na sua aplicação ao caso concreto, sobressaia sempre o momento da vai oração do julgamento e não tanto o momento da subsunção normativa. 3. Na aplicação à hipótese vertente do conceito normativo de inexistência de culpa na insuficiência patrimonial, há que valorar a f actual idade vazada no probatório nos termos gerais de direito, com recurso aos estalões jurídicos da boa fé no cumprimento das obrigações decorrentes do exercício da gerência (artº 762º Código Civil), tendo por referência o arquétipo legal do "bom-pai de família" aplicável ao caso na forma do gerente normalmente diligente em face das circunstâncias de cada caso - cfr. artºs 487º n" 2 e 799" nº 2 Código Civil. |
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