Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5884/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:04/16/2002
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:FALTA DE NOTIFICAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE RECURSO À RECORRIDA CONSEQUÊNCIAS
MOMENTO DA SUA INVOCAÇÃO
REFORMA DE ACÓRDÃO
REQUISITOS
Sumário:1. A falta de notificação ao recorrido das alegações do recorrente não constitui nulidade que possa influir na decisão da causa, de acordo com o artº 201º do Código de Processo Civil, uma vez que essa notificação não tem qualquer influência sobre o prazo de apresentação das contra-alegações, o qual está fixado no artº 282º nº 3 do CPPT.
2. De todo o modo, ainda que constituísse nulidade, poderia o recorrido invocá-la perante o tribunal recorrido ao decorrer a prazo para apresentação das alegações sem delas ter sido notificado, controlo esse possível a partir da data de notificação da admissão do recurso.
3. A reforma de acórdão só pode ter lugar nos casos referidos no artº 669º do Código de Processo Civil, não podendo a decisão ser objecto de reforma com a finalidade de alteração do decidido em virtude de se entender que seguiu orientação doutrinal ou jurisprudencial contrária à invocada pelo requerente da reforma.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: