Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4767/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:05/29/2001
Relator:J. Torrão
Descritores:DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE REVISÃO
LAUDO EM SEPARADO
Sumário:1. Na redacção dada ao artº 85º nº l do CPT pelo DL nº 47/95, de 10.3, o Presidente da Comissão de Revisão gozava de voto de qualidade, o que significa que podia votar, quer no sentido de qualquer dos vogais, quer de modo diferente, pelo que não existindo o acordo dos vogais, quer votasse no sentido de qualquer deles, quer autonomamente, a sua decisão era sempre prevalente, desde que fundamentada.
2. Não tendo sido, porém, alterado o artº 87º do mesmo diploma, por força do nº l deste preceito continuou a exigir-se que, não tendo os vogais da comissão chegado a acordo, cada um deles lavrasse laudo sucintamente fundamentado.
3. Não constando da acta o laudo do vogal da FP e não tendo os vogais chegado a acordo no seio da Comissão de Revisão, mas apenas ali constando o laudo pelo vogal indicado pelo contribuinte e a deliberação da Comissão, houve preterição de uma formalidade essencial que determina a anulação daquela deliberação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: