Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00039/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/03/1998
Relator:Jorge Lino
Descritores:GERENTE
PRESUNÇÃO DE GERÊNCIA DE FACTO 
Sumário:I- Para responsabilização do gerente pelas dívidas fiscais da sociedade de responsabilidade limitada, não basta uma gerência de direito apenas, ou meramente nominal; é necessário que ele tenha exercido efectivamente a gerência da sociedade.
II- Verificada, porém, a gerência de direito, presume-se naturalmente uma gerência de facto.
III- Para infirmar a presunção natural da gerência de facto, decorrente da gerência de direito, basta que se produza contraprova, e não, necessariamente, prova do contrário.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: