Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00039/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/03/1998 |
| Relator: | Jorge Lino |
| Descritores: | GERENTE PRESUNÇÃO DE GERÊNCIA DE FACTO |
| Sumário: | I- Para responsabilização do gerente pelas dívidas fiscais da sociedade de responsabilidade limitada, não basta uma gerência de direito apenas, ou meramente nominal; é necessário que ele tenha exercido efectivamente a gerência da sociedade. II- Verificada, porém, a gerência de direito, presume-se naturalmente uma gerência de facto. III- Para infirmar a presunção natural da gerência de facto, decorrente da gerência de direito, basta que se produza contraprova, e não, necessariamente, prova do contrário. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |