Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3401/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 05/08/2001 |
| Relator: | Joaquim Casimiro Gonçalves |
| Descritores: | IA RESIDENTE NA UE |
| Sumário: | 1. O DL 264/93, de 30/7, prevê a isenção do pagamento do imposto automóvel na sua introdução no consumo quando particulares, proprietários de veículos automóveis e legalmente habilitados à respectiva condução transfiram a sua residência habitual de um Estado Membro da CE para Portugal, desde que se mostrem verificados os condicionalismo s previstos nos arts. 13º e 14º de tal diploma. 2. Provando-se que, ao contrário do que foi entendido pelas Alfândegas, a recorrente requereu a isenção do IA dentro do prazo de 12 meses contados após a fixação da residência definitiva em Portugal, é ilegal a liquidação deste efectuada apenas com fundamento em que tal requisito se não verificava. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |