Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 0349/01 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/01/2001 |
| Relator: | João B. Sousa |
| Descritores: | MEDIDAS PROVISÓRIAS |
| Sumário: | Em aplicação do artigo 2º nº 2 do DL 134/98, de 15 de Maio, nada impede que seja decretada a suspensão do acto de adjudicação de uma empreitada de obras públicas, apesar de já declarado sem efeito face à recusa do adjudicatário em outorgar o contrato nos termos (controvertidos) em que foi minutado, quando se depreende inequivocamente que o sentido da sentença é apenas o obstar à possibilidade dê accionamento da caução prestada pelo adjudicatário, em consequência daquela adjudicação. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |