Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1445/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/18/2000
Relator:E.
MOSCOSO
Descritores:REMUNERAÇÃO DOS SARGENTOS DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário: I - Não pode ser qualificado como meramente interno, o acto administrativo passível de
projectar efeitos desfavoráveis ou lesivos na esfera jurídica de terceiros - e não apenas no seio da
entidade que o praticou - apresentando-se por via disso, como contenciosamente recorrível por
aplicação directa do comando contido no art.º 268º n.º 4 da CRP.
II - O regime instituído pelo DL 80/95, de 22/4, como resulta do seu artº 1º, visou apenas os sargentos
da Marinha e não os Sargentos de outros ramos das Forças Armadas. A diversidade de situações
remuneratórias existente entre os sargentos da Marinha e os sargentos dos restantes ramos das Forças
Armadas derivada da aplicação de tal diploma, veio a ser corrigida pelo DL 299/97 (aplicável a todos os
sargentos dos três ramos das Forças Armadas - Marinha, Exército e Força Aérea), que revogou aquele
diploma (artº 6º) com efeitos a partir de 1.7.97 (artº 8º)
III - O CEMFA, sob pena de violação do princípio da legalidade, tinha que se cingir e acatar as opões
legislativas, estando impedido de considerar extensivo a um sargento da Força Aérea, os efeitos
remuneratórios resultantes da aplicação do DL 80/95.
IV - O legislador ordinário não está impedido de tratar de forma diferente e no aspecto remuneratório,
sargentos que pertencem a ramos distintos das forças armadas e cujas funções são diferentes. A existir
violação do princípio da igualdade, essa violação sempre teria de se reportar a diplomas anteriores que
eventualmente teriam originado desigualdades e não a

Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: