Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1908/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/08/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE DIREITO À CARREIRA DL N º 323/89 DE 26 DE SETEMBRO |
| Sumário: | l. Resulta do n.º 5 do art.º 18.º do DL n.º 323/89, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 2, alínea a) do mesmo preceito, na redacção dada pelo DL n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, que a categoria que releva para efeitos do direito à carreira é a obtida, por promoção, na pendência da comissão de serviço; 2.0 direito dos funcionários nomeados em comissão de serviço para o exercício de um cargo de chefia a serem promovidos na categoria a seguir àquela que possuíam à data do termo da comissão, está sujeito à verificação do requisito de permanência na categoria anterior; 3. Tendo o recorrente sido promovido à categoria de Técnico superior principal em 7 de Abril de 1995 e tendo cessado a sua comissão de serviço como Chefe de Divisão em 18 de Janeiro de 1997 não possuía este o módulo de tempo necessário na carreira - três anos - para ascender à categoria de Assessor no termo da comissão. |
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