Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10309/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/25/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ARQUIVAMENTO CONDICIONAL COMUNICAÇÃO DOS ACTOS |
| Sumário: | I- É condicional, mas recorrível, a decisão da Caixa Geral de Aposentações que determina o arquivamento do pedido de aposentação do interessado e sujeita a abertura do procedimento ao momento em que este vier a fazer prova da nacionalidade portuguesa. II- Um ofício dirigido ao interessado, pela função instrumental que cumpre, geralmente é uma forma de comunicação de actos. Outras vezes, porém, contém a própria decisão e assume-se nesse caso como a forma do próprio acto. III- Se o interessado pede que seja informado sobre o estado actual do "seu processo" e o ofício lhe comunica que o procedimento se encontra arquivado, esta resposta é meramente informativa, sem conteúdo decisor autónomo, logo irrecorrível. |
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| Decisão Texto Integral: |