Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5070/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/09/2000 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DECRETO LEI 134/98 DE 15/5 |
| Sumário: | 1. O recurso e a medida cautelar previstos no Dec. Lei 134/98, de 15/ 5 não são um meio procesual a mais a aditar aos meios gerais do contencioso administrativo, mas sim o único e exclusivo meio processual para impugnar os actos aí previstos. 2. Assim, deve manter-se uma decisão do Tribunal Administrativo de Círculo que rejeitou o pedido de supensão de eficácia da deliberação do júri, proferida no âmbito do concurso públicon.º 1/2000 para fornecimento de serviços de transporte de doentes em ambulância, realizado pelo Hospital de S. João. 3. O Dec. Lei 134/98, de 15/5 com a referida interpretação não ofende o princípio da tutela judicial efectiva, não sendo assim inconstitucional. |
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