Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5070/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/09/2000
Relator:António São Pedro
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DECRETO LEI 134/98
DE 15/5
Sumário: 1. O recurso e a medida cautelar previstos no Dec. Lei 134/98, de 15/ 5 não são um meio
procesual a mais a aditar aos meios gerais do contencioso administrativo, mas sim o único e exclusivo
meio processual para impugnar os actos aí previstos.
2. Assim, deve manter-se uma decisão do Tribunal Administrativo de Círculo que rejeitou o pedido de
supensão de eficácia da deliberação do júri, proferida no âmbito do concurso públicon.º 1/2000 para
fornecimento de serviços de transporte de doentes em ambulância, realizado pelo Hospital de S. João.
3. O Dec. Lei 134/98, de 15/5 com a referida interpretação não ofende o princípio da tutela judicial
efectiva, não sendo assim inconstitucional.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: