Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4338/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/21/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRC
CORRECÇÕES TÉCNICAS E MÉTODOS INDICIÁRIOS
Sumário: I- A tributação por métodos indiciários é excepcional, pelo que não se verificando qualquer
das situações previstas no artº51-l do CIRC , a determinação dá matéria colectável deve fazer-se de
harmonia com as disposições da secção n do Capítulo m do referido diploma legal ( artº17 a 46).
II- Nos termos do artº17-1 do CIRC , o lucro tributável das pessoas colectivas é constituído pela soma
algébrica do resultado liquido do exercício e das variações patrimoniais positivas e negativas verificadas
no mesmo período e não reflectidas naquele resultado, determinados com base na contabilidade e
eventualmente corrigidos nos termos do Código.
III-As correcções operadas, em sede de avaliação directa da matéria colectável, são correcções técnicas.
IV-É o caso do acréscimo à matéria colectável de determinadas verbas declaradas como custos do
exercício, e que se veio a provar não corresponderem a quaisquer serviços prestados à impugnante,
sendo, portanto, operações simuladas.
V- É ao contribuinte que cabe o ónus da prova da existência dos custos que declarou.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: