Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3328/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/27/2001
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
DÚVIDA TRIBUTÁRIA
Sumário: l. Vigorando no processo fiscal o princípio da verdade material, cabe ao juiz desenvolver as
diligências de prova necessárias para esclarecimento dos factos, devendo, inclusivamente, ouvir
testemunhas que o perito tributário tenha declarado ter ouvido durante a acção de fiscalização, ainda que
tais testemunhas não tenham sido arroladas pelas partes.
2. De acordo com o disposto no artº 121º do CPT , a dúvida a que se reporta esta normativo é a que
resulta não só da prova que às partes cumpre oferecer e produzir como aquela que ao juiz cabe
oficiosamente realizar em obediência ao princípio da verdade material.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: