Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3582/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/27/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ESCRUTÍNIO SECRETO
Sumário: 1. Dispõe o n.º 3 do art.º 80 da LAL que "Sempre que (...) estejam em causa juízos de valor
sobre pessoas, a votação terá de ser feita por escrutínio secreto";
2. A aplicação de uma pena disciplinar a um funcionário é exactamente um dos casos que envolve um
juízo de valor sobre o comportamento de determinado funcionário, pelo que a forma de votação a seguir
é a de escrutínio secreto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: