Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3582/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/27/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ESCRUTÍNIO SECRETO |
| Sumário: | 1. Dispõe o n.º 3 do art.º 80 da LAL que "Sempre que (...) estejam em causa juízos de valor sobre pessoas, a votação terá de ser feita por escrutínio secreto"; 2. A aplicação de uma pena disciplinar a um funcionário é exactamente um dos casos que envolve um juízo de valor sobre o comportamento de determinado funcionário, pelo que a forma de votação a seguir é a de escrutínio secreto. |
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