Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01059/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/16/1999
Relator:Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Descritores:LIQUIDAÇÃO
PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I.- Os novos prazos de prescrição das obrigações tributárias, estabelecidos na Lei Geral Tributária, aplicam-se aos impostos já abolidos, contando-se para o efeito todo o tempo decorrido, independentemente de suspensões ou interrupções de prazo - cf. o n.° 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 398/98 de 17/12 (que aprovou a Lei Geral Tributária).
II.- O n.° l do artigo 48.° da Lei Geral Tributária preceitua que as obrigações tributárias prescrevem no
prazo de oito anos contados a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário.
III.- Ocorrida a prescrição da obrigação tributária, pode sobrevir a inutilidade de
prosseguimento da lide intentada para conhecimento da legalidade da liquidação respeitante a essa obrigação tributária extinta por prescrição.
IV.- Em tal caso, reflexamente, ocorre também a inutilidade do recurso jurisdicional interposto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: