Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64843 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/12/1998 |
| Relator: | Eugénio Sequeira |
| Descritores: | EMPREGADOS DE CASINO |
| Sumário: | 1. Ao sujeitar a IRS as gorjetas recebidas pelos empregados de banca de casinos, a norma do artigo 2º, nº 3, alínea h) do CIRS encontra-se dentro dos limites da autorização legislativa contida na Lei 106/88, de 17 de Setembro; 2. Ao enquadrar tais gorjetas como auferidas em razão da prestação do trabalho não atribuídas pela entidade patronal, não padece tal norma de inconstitucionalidade orgânica. |
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