Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:346/13.8BECTB
Secção:CT
Data do Acordão:01/15/2026
Relator:FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Sumário:
Votação:UNANIMIDADE
Indicações Eventuais:Subsecção de Execução Fiscal e Recursos Contraordenacionais
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral:
Requerimento com a ref.ª 005767855:


Acordam, em conferência, os juízes que compõem a Subsecção de Execução Fiscal e Recursos Contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo Sul:


Em retificar, ao abrigo do disposto no art.º 614.º n.º 1 do Código do Processo Civil (retificação de erros materiais), ex vi art.º 2.º, alínea e) do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a condenação em custas.


Assim, em vez de «Custas pela Recorrente» deve constar «Custas pela Recorrida (…)».


Lisboa, 15 de janeiro de 2026