Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 346/13.8BECTB |
| Secção: | CT |
| Data do Acordão: | 01/15/2026 |
| Relator: | FILIPE CARVALHO DAS NEVES |
| Sumário: | |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Indicações Eventuais: | Subsecção de Execução Fiscal e Recursos Contraordenacionais |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | Requerimento com a ref.ª 005767855: Acordam, em conferência, os juízes que compõem a Subsecção de Execução Fiscal e Recursos Contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo Sul: Em retificar, ao abrigo do disposto no art.º 614.º n.º 1 do Código do Processo Civil (retificação de erros materiais), ex vi art.º 2.º, alínea e) do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a condenação em custas. Assim, em vez de «Custas pela Recorrente» deve constar «Custas pela Recorrida (…)». Lisboa, 15 de janeiro de 2026 |