Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1957/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/02/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
TERCEIROS PARA EFEITOS DE REGISTO PREDIAL
Sumário: I- Terceiros para efeitos de registo predial são apenas os que adquirem de um mesmo autor
ou transmitente, direitos total ou parcialmente incompatíveis, sobre a mesma coisa.
II- Não é o caso do exequente, a quem o executado não transmitiu qualquer direito sobre a coisa
penhorada.
III- Logo, tendo o executado transmitido o imóvel a terceiro antes da penhora, pode este opor ao
exequente o seu direito de propriedade, cm sede de embargos de terceiro, por ser incompatível com a
penhora, ainda que esta tenha sido registada antes do registo daquele direito.
IV- É que, o registo predial tem, no nosso direito, efeitos meramente declarativos c presuntivos, sujeitos
a prova em contrário.
V- E a penhora só pode incidir sobre bens que pertençam ao devedor, excepto os casos especialmente
previstos na lei, em que é permitida a penhora de bens de terceiro.
VI- Sendo certo que, hoje, face ao artº351 do CPC, o direito de propriedade e, em geral, a posse
jurídica, pode fundamentar embargos de terceiro.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: