Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3345/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:11/27/2001
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:VALOR PARA EFEITOS DE SISA
Sumário:1. A sisa é devida pela transmissão de bens e pelo seu respectivo valor real;
2. Tendo uma fracção autónoma sido transmitida antes de ser avaliada, mas quando já havia sido pedida a sua avaliação, pela entrega do modelo 129, o valor para efeitos de sisa é o que resultar dessa avaliação, desde que superior ao declarado no acto de transmissão, que assim logra relevo, quer em termos de contribuição autárquica, quer em termos de sisa;
3. A falta da menção no ofício em que comunicava ao contribuinte o valor patrimonial do prédio resultante da avaliação efectuada no âmbito do CCPIIA, também para efeitos de sisa, donde resultou a liquidação impugnada, constitui mera irregularidade, como acto exterior que é ao da própria liquidação, que não contende com a legalidade da posterior liquidação adicional dessa mesma sisa;
4. Encontra-se formalmente fundamentada a liquidação adicional de sisa que assenta no valor que veio a ser inscrito na matriz resultante da avaliação efectuada, em desconsideração do valor declarado no termo de declaração, de montante inferior, da sisa inicialmente liquidada
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: