Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00767/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/27/1998 |
| Relator: | José Maria da Fonseca Carvalho |
| Descritores: | PROPINAS COMPETÊNCIA |
| Sumário: | 1. Tendo o STA julgado incompetente em razão da matéria os Tribunais Administrativos por a questão ser fiscal e sendo na altura da propositura da acção competente em razão da hierarquia o Tribunal Tributário de 2ª Instância tal não significa que a competência se tenha fixado no Tribunal Tributário de 2ª Instância ou no Tribunal Central Administrativo que o substituiu. 2. Não tendo o STA decidido sobre a competência em razão da hierarquia esta há-de aferir-se aquando da entrada do respectivo processo na secretaria do Tribunais Administrativos e fiscais. 3. Os Tribunais Tributários de 1ª Instância são a partir de 15.09. 1997 os competentes para conhecer do acto do Exmo Vice Reitor da Universidade de Évora que não deferiu o pedido de isenção de propinas que lhe foi feito. |
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