Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3610/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/18/1999 |
| Relator: | A. S. Pedro |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO |
| Sumário: | 1. A certificação da viabiliade de construção num concreto local, pressupõe uma deliberação camarária nesse sentido (informação prévia a que aludem os artigos 10º a 13º do Dec. Lei 445/91 de 20/11). 2. O requerimento a pedir a certificação da viabilidade de construção num dado prédio, enquanto não existir a deliberação acima referida, não permite logicamente a procedência do pedido de intimação para emissão de uma certidão sobre a edificabilidade nesse mesmo prédio. |
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