Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3610/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/18/1999
Relator:A. S. Pedro
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO
Sumário: 1. A certificação da viabiliade de construção num concreto local, pressupõe uma deliberação
camarária nesse sentido (informação prévia a que aludem os artigos 10º a 13º do Dec. Lei 445/91 de
20/11).
2. O requerimento a pedir a certificação da viabilidade de construção num dado prédio, enquanto não
existir a deliberação acima referida, não permite logicamente a procedência do pedido de intimação para
emissão de uma certidão sobre a edificabilidade nesse mesmo prédio.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: