Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5066/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 11/27/2001 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | CULPA DO GERENTE |
| Sumário: | 1. Em ordem a precisar o conteúdo dos poderes de gerência, importa recolher o que em sede de Código das Sociedades Comerciais se dispõe sobre a matéria, nomeadamente no artº 259º CSC. 2. O núcleo básico dos poderes representativos dos gerentes é constituído pelos actos e negócios celebrados com terceiros no desenvolvimento da actividade que forma o objecto social. Como terceiros para este efeito, entendem-se todas as pessoas, não sócios ou sócios, que com a sociedade entram em relação jurídica diferente das nascidas do contrato de sociedade"- Raul Ventura, in "Sociedades Por Quotas", V-III, Almedina 1996, págs. 131/134, 3. No domínio da responsabilidade subsidiária das sociedades comerciais de responsabilidade limitada, a lei nào impõe que se analise a culpa pelo incumprimento da obrigação de pagamento das dívidas fiscais, mas a culpa pela insuficiência do património societário para a satisfação dos créditos fiscais exigidos via coerciva |
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