Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:0348/01
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/08/2001
Relator:A. Forte
Descritores:SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS
PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E GRAVE LESÃO
DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário: I)- Para ser possível a suspensão de eficácia de acto administrativo é necessária a verificação
cumulativa de todos os requisitos referidos no nº l, do artº 76 da LPTA.
II)- Com vista a averiguar da ocorrência de prejuízos de difícil reparação causados ao requerente pela
execução imediata do acto administrativo recorrido é necessário que o mesmo concretize esses prejuízos
causados por essa execução.
III)- A existência de um perigo sério, real e imediato para a realização do interesse público, face às
dúvidas suscitadas quanto à titularidade da habilitação para conduzir, por parte do recorrente, não
preenche o requisito negativo da alínea b), do nº l, do artº 76º, da LPTA.
IV)- Não se verificam as nulidades da sentença, previstas nas alíneas b) e c), do artº 668º, do CPC,
quando a mesma está fundamentada de facto e de direito e quando os fundamentos invocados
conduzem, logicamente, ao resultado expresso na própria sentença.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: