Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 60747 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/30/2000 |
| Relator: | João António Valente Torrão |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS ADUANEIRAS PRAZO PARA A LIQUIDAÇÃO ADICIONAL DAS REFERIDAS RECEITAS |
| Sumário: | 1. A fundamentação do acto administrativo destina-se a permitir ao administrado o conhecimento das razões de facto e de direito que levaram o autor do acto a decidir naquele sentido e não noutro e a permitir-lhe a escolha entre a conformação com o acto ou a impugnação deste. 2. O acto de liquidação de receitas tributárias aduaneiras está suficientemente fundamentado se, através da fundamentação, se podem apreender as razões de facto e de direito que o determinaram, o que sucede quando nela se refere que em virtude de informações e documentos existentes nos autos se apurou que a recorrente deixou de pagar ao Estado direitos aduaneiros do montante liquidado, em virtude de ter declarado errada classificação pautai das mercadorias. 3. O prazo de prescrição da liquidação adicional referido no parágrafo único do 105º da Reforma Aduaneira era de vinte anos nos casos de fraude e não de três anos, prazo este aplicável nos casos não referidos no parágrafo único. |
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