Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:60747
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/30/2000
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS ADUANEIRAS
PRAZO PARA A LIQUIDAÇÃO ADICIONAL DAS REFERIDAS RECEITAS
Sumário: 1. A fundamentação do acto administrativo destina-se a permitir ao administrado o
conhecimento das razões de facto e de direito que levaram o autor do acto a decidir naquele sentido e
não noutro e a permitir-lhe a escolha entre a conformação com o acto ou a impugnação deste.
2. O acto de liquidação de receitas tributárias aduaneiras está suficientemente fundamentado se, através
da fundamentação, se podem apreender as razões de facto e de direito que o determinaram, o que sucede
quando nela se refere que em virtude de informações e documentos existentes nos autos se apurou que a
recorrente deixou de pagar ao Estado direitos aduaneiros do montante liquidado, em virtude de ter
declarado errada classificação pautai das mercadorias.
3. O prazo de prescrição da liquidação adicional referido no parágrafo único do 105º da Reforma
Aduaneira era de vinte anos nos casos de fraude e não de três anos, prazo este aplicável nos casos não
referidos no parágrafo único.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: