Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2039/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/02/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DO GRAU DE MESTRE POR DOCENTE CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO PRINCÍPIOS DA JUSTIÇA E DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | l. Tendo o recorrente fundamentado a sua pretensão - concessão da bonificação de quatro anos no tempo de serviço, ao abrigo art.º 54.º, n.º l, do E.C.D. - no facto de ter adquirido o grau de mestre em Arquitectura e Urbanismo pelo Instituto, de Arquitectura e Planeamento da Universidade Técnica de Poznam, Polónia, mas não tendo este demonstrado que lhe foi concedida equivalência ou sequer reconhecida a titularidade do grau de mestre, ao abrigo do DL n.º 283/83, de 21 de Junho (cfr. artigos 1.º e 2.º, n.º l, 7º a 10.º e 14.º, n.º 2), não poderá aquele grau ser atendível para efeitos do disposto no art.º 54.º, n.º l, do E.C.D. 2. Os princípios da justiça e da imparcialidade têm autonomia e relevam juridicamente no domínio da actividade discricionária, confundindo-se com o princípio da legalidade nos comportamentos vinculados. 3.. Daí que, situando-se a matéria em questão no âmbito do poder estritamente vinculado da Administração, não se possam considerar violados os princípios da justiça e da imparcialidade. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |