Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2039/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/02/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:AQUISIÇÃO DO GRAU DE MESTRE POR DOCENTE
CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO
PRINCÍPIOS DA JUSTIÇA E DA IMPARCIALIDADE
Sumário: l. Tendo o recorrente fundamentado a sua pretensão - concessão da bonificação de quatro
anos no tempo de serviço, ao abrigo art.º 54.º, n.º l, do E.C.D. - no facto de ter adquirido o grau de
mestre em Arquitectura e Urbanismo pelo Instituto, de Arquitectura e Planeamento da Universidade
Técnica de Poznam, Polónia, mas não tendo este demonstrado que lhe foi concedida equivalência ou
sequer reconhecida a titularidade do grau de mestre, ao abrigo do DL n.º 283/83, de 21 de Junho (cfr.
artigos 1.º e 2.º, n.º l, 7º a 10.º e 14.º, n.º 2), não poderá aquele grau ser atendível para efeitos do
disposto no art.º 54.º, n.º l, do E.C.D.
2. Os princípios da justiça e da imparcialidade têm autonomia e relevam juridicamente no domínio da
actividade discricionária, confundindo-se com o princípio da legalidade nos comportamentos
vinculados.
3.. Daí que, situando-se a matéria em questão no âmbito do poder estritamente vinculado da
Administração, não se possam considerar violados os princípios da justiça e da
imparcialidade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: